CCT dos trabalhadores na industria de alimentação do setor de panificação e… 2025/2026
Trabalhadores na industria de alimentação do setor de panificação e canfeitaria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002041/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Assalariados nas Indústrias de Alimentação de Franca e Região
- Sindicato da Indústria de Panif Conf de Franca e Região
- Abrangência
- Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Itirapuã/SP, Nuporanga/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP e São José da Bela Vista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 3 – Estudante
- Cláusula 4 – Atestados médicos
- Cláusula 5 – Obtenção de documentos
- Cláusula 6 – Ausencias justificadas
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 18 – Escala de folga
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 26 – Jornada especial
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 27 – Aleitamento materno
Intervalos para Descanso
- Cláusula 29 – Intervalo inter-jornadas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 34 – Instituição do banco de horas
- Cláusula 35 – Tempo a disposição
Descanso Semanal
- Cláusula 40 – Trabalho em dias de repouso
- Cláusula 41 – Da concessão do descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Troca de dia de feriado