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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINGRAFS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em empresas do ramo de atividades gráficas, jornais e revistas, como as atividades similares e conexas, a…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002443/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINGRAFS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINGRAFS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINGRAFS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 12 – Feriados nos sábados em regime de compensação
  • Cláusula 23 – Acordo de compensações de "pontes"

Faltas

  • Cláusula 19 – Ausências remuneradas

Controle da Jornada

  • Cláusula 24 – Tolerância de atrasos
  • Cláusula 33 – Cartão de ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 28 – Aleitamento
  • Cláusula 39 – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINGRAFS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002443/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Complementação do décimo terceiro salário
  • Cláusula 5 – Participação nos resultados
  • Cláusula 8 – Creches ou berçários
  • Cláusula 10 – Adicional noturno
  • Cláusula 13 – Vale – Compra / alimentação
  • Cláusula 14 – Auxílio funeral
  • Cláusula 16 – Complementação do auxílio previdenciário
  • Cláusula 30 – Horas extras
  • Cláusula 40 – Convênios

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Transformação de horistas em mensalistas
  • Cláusula 29 – Reajuste salarial
  • Cláusula 38 – Piso salarial - piso diferenciado
  • Cláusula 46 – Adiantamento salarial (vale)
  • Cláusula 47 – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula 48 – Admissões após a data-base
  • Cláusula 49 – Compensações
  • Cláusula 50 – Salário substituição
  • Cláusula 51 – Atraso no pagamento de salários
  • Cláusula 57 – Salário de admissão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 7 – Serviço militar
  • Cláusula 9 – Entrega de documentos
  • Cláusula 17 – Garantia ao trabalhador afastado pela previdência social
  • Cláusula 22 – Garantia de emprego ao trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula 26 – Revista do trabalhador
  • Cláusula 44 – Garantia de emprego ao portador do vírus hiv
  • Cláusula 58 – Cursos e aproveitamento em novas funções

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 11 – Campanhas de prevenção à saúde
  • Cláusula 20 – Uniformes e equipamentos de proteção
  • Cláusula 45 – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula 59 – Local para refeição
  • Cláusula 60 – Plantão ambulatorial e necessidades higiênicas

Férias e Licenças

  • Cláusula 15 – Licenças remuneradas e abono de férias
  • Cláusula 27 – Férias-concessão

Disposições Gerais

  • Cláusula 18 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 52 – Competência
  • Cláusula 53 – Protocolo de intenção
  • Cláusula 54 – Extensão
  • Cláusula 55 – Multa
  • Cláusula 61 – Formulários para previdência
  • Cláusula 62 – Comprovante para a aposentadoria
  • Cláusula 63 – Garantias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 21 – Portadores de necessidades especiais
  • Cláusula 31 – Testes admissionais
  • Cláusula 32 – Contrato de experiência
  • Cláusula 41 – Carta de aviso de dispensa
  • Cláusula 42 – Garantias salariais na rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 43 – Aviso prévio
  • Cláusula 56 – Direitos da mulher

Relações Sindicais

  • Cláusula 25 – Quadros de avisos
  • Cláusula 34 – Garantias sindicais
  • Cláusula 35 – Contribuições patronais: confederativa e negocial
  • Cláusula 36 – Contribuição negocial dos trabalhadores
  • Cláusula 37 – Contribuições associativas mensais