CCT dos empregados nas atividades rurais, 2026
Empregados nas atividades rurais,
Vigente
- Registro no MTE
- SP002589/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados Rurais de Itapetininga, Angatuba, Alambari e Campina do Monte Alegre
- Sindicato Rural de Angatuba
- Abrangência
- Angatuba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas atividades rurais, 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Concessão de folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Pausas remuneradas para descanso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Dias parados