CCT SINTRACOBI 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, bordado e artesanato em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003506/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias e Com.de Bordados de Ibitinga
- Sind Trab nas Ind de Confec e Bord de Ibitinga e Região (SINTRACOBI)
- Abrangência
- Iacanga/SP, Ibitinga/SP e Tabatinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOBI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Tempo efetivo de serviço
- Cláusula 28 – Jornada de trabalho do(a) op de telemarketing/teleatendimento/telesserviços
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Dias pontes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 30 – Intervalo do trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 31 – Relógio de ponto ou livro de ponto
Faltas
- Cláusula 32 – Ausências justificadas
- Cláusula 33 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 34 – Expedição de documentos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Tolerâncias de atrasos ao serviço