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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRATEL × SINTELMARK: convenção coletiva 2025

Trabalhadores em telemarketing empresas de telemarkentig ou marketing por telecomunicações, telemarketing das empresas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003521/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP… (ver todos)

Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP e São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRATEL × SINTELMARK 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRATEL × SINTELMARK 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINTRATEL × SINTELMARK 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 49 – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRATEL × SINTELMARK 2025 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003521/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Transporte noturno
  • Cláusula 4 – Vale-transporte
  • Cláusula 6 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 13 – Seguro de vida
  • Cláusula 27 – Auxílio creche/cuidador
  • Cláusula 44 – Auxílio alimentaçâo
  • Cláusula 45 – Horas noturnas
  • Cláusula 51 – Plr - participação nos lucros e resultados
  • Cláusula 58 – Antecipação do auxílio-doença/acidente

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Reajuste salarial
  • Cláusula 9 – Data de pagamento mensal

Disposições Gerais

  • Cláusula 7 – Do empregado liberado
  • Cláusula 8 – Quadro de aviso
  • Cláusula 14 – Vale cultura
  • Cláusula 15 – Da garantia de saúde e seguridade
  • Cláusula 16 – Termo de cooperação técnica
  • Cláusula 17 – Formulários da previdência
  • Cláusula 18 – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula 19 – Nível de ruídos
  • Cláusula 20 – Trabalho infantil, trabalho escravo e discriminação
  • Cláusula 21 – Fortalecimento da lei “maria da penha
  • Cláusula 22 – Das políticas de democratização, isonomia e equilíbrio nas relações de trab
  • Cláusula 23 – Valorização profissional a partir da aplicação tecnológica
  • Cláusula 24 – Serviço militar
  • Cláusula 25 – Exames vestibulares
  • Cláusula 28 – Anexo ii da nr 17
  • Cláusula 29 – Da garantia da celebração de acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 30 – União homoafetiva
  • Cláusula 31 – Inclusão do nome social no crachá
  • Cláusula 32 – Carta-aviso
  • Cláusula 33 – Empregados com filhos com deficiência
  • Cláusula 34 – Licença em caso de aborto reconhecido na forma da lei
  • Cláusula 35 – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula 36 – Dia do operador de telemarketing:
  • Cláusula 37 – Registro alternativo de ponto eletrônico
  • Cláusula 38 – Registros de empregado
  • Cláusula 39 – Contrato de experiência
  • Cláusula 40 – Devolução da ctps
  • Cláusula 41 – Pagamento dos salários
  • Cláusula 42 – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula 43 – Substituição
  • Cláusula 47 – Penalidades
  • Cláusula 52 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 53 – Condições mais benéficas
  • Cláusula 54 – Revogação
  • Cláusula 55 – Grupo de trabalho para educação e valorização da qualidade de vida e combat
  • Cláusula 56 – Dano moral e discriminação no trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Dos atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 57 – Eleição da cipa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 11 – Estabilidade por acidente do trabalho
  • Cláusula 46 – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula 50 – Garantia à gestante

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Contribuições assistenciais laborais
  • Cláusula 48 – Contribuições associativas laborais

Férias e Licenças

  • Cláusula 26 – Férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINTELMARK