CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada – infraestrutura 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias da construção pesada – infraestrutura
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003948/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Est Sp
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada - Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção pesada – infraestrutura 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 15 – Ausência justificada
- Cláusula 16 – Atestado médico para acompanhamento de dependentes
- Cláusula 17 – Pagamento de falta justificada por atestado médico
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horas - dias pontes (feriados)
- Cláusula 32 – Compensação de horas de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 29 – Registro de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Descanso remunerado