CCT STILASP 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de azeite e óleos alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004437/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e a (STILASP)
- Sindicato da Indústria de Óleos Vegetais e Seus Derivados no
- Abrangência
Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP… (ver todos)
Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STILASP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 17 cláusulas de jornada da CCT STILASP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 19 – Prorrogação de jornada por motivo de força maior
- Cláusula 31 – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula 55 – Prorrogação da jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 23 – Descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula 32 – Trabalho em dias de repouso
Faltas
- Cláusula 24 – Ausências justificadas
- Cláusula 27 – Abono de faltas ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Jornada de trabalho do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula 53 – Compensações de dias ou horas
- Cláusula 54 – Compensações de jornada de trabalho
- Cláusula 67 – Flexibilização da jornada de trabalho - compensação
Controle da Jornada
- Cláusula 30 – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula 72 – Isenção do ponto no intervalo de refeições
Intervalos para Descanso
- Cláusula 33 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 56 – Redução de intervalo para descanso e refeição
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Desenvolvimento pessoal