CCT SINCOPAR 2024/2025
Empregados do comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004549/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Sj.do Rio Pardo
- Sincopar -Sindicato do Comércio Varejista da Região de São José do Rio Pardo
- Abrangência
- Caconde/SP, Casa Branca/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Mococa/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP e Tapiratiba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta à mãe ou pai comerciário (a):
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula trigésima sexta – Falecimento de sogro, sogra, genro ou nora
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes sindicais/faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho em regime de tempo parcial