CCT SEDESP 2026/2028
Trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, para pessoa física ou família, no âmbito…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004865/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 29/02/2028
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP)
- Sindicato dos Trab Domésticos do Município de São Paulo
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEDESP 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Redução de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas – Compensação de horário de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências legais
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima segunda – Plantões de escala de revezamento
Sobreaviso
- Cláusula quadragésima terceira – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Turno fixo 12 x 36
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho aos domingos