CCT dos trabalhadores no comércio varejista em geral dos municípios de são… 2024/2025
Trabalhadores no comércio varejista em geral dos municípios de são pedro, águas de são pedro, charqueada e saltinho…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004903/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba
- Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba
- Abrangência
- Águas de São Pedro/SP, Charqueada/SP, Saltinho/SP e São Pedro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio varejista em geral dos municípios de são… 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 10 – Do abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 11 – Do abono de falta falecimento de avô ou avó, sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 12 – Do abono de falta à mãe comerciária ou responsável legal do menor
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Da compensação de horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 43 – Do descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Das datas especiais p/ com de s pedro, águas s pedro, saltinho. charqueada
- Cláusula 49 – Da abertura e trabalho nos dias considerados feriados
- Cláusula 59 – Das jornadas diferenciadas