CCT SINHORES 2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro, empregados em hotéis, restaurantes, bares, buffets, drives, motéis, confeitarias…
Vigente
- Registro no MTE
- SP004968/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Hotéis Restaurantes Bares Similares Sjr Preto (SINHORES)
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Moteis, Restaurantes
- Abrangência
- Ariranha/SP, Cajobi/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Ibirá/SP, Irapuã/SP, Palmares Paulista/SP, Paraíso/SP, Pindorama/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, Tabapuã/SP e Urupês/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINHORES 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Ausência justificada
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta ao estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada para turnos ininterruptos
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho em domingos e feriados