CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP005187/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região
- Sindicato dos Hosp.cl, C.sau., Lab.de Pesq. Anal.cl.do E. de S.paulo
- Abrangência
- Aramina/SP, Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Itirapuã/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 17 – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 44 – Jornada especial de trabalho
- Cláusula 45 – Interrupções do trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 49 – Abono de faltas ao estudante