CCT SINDERC 2025/2027
A(s) categoria(s) trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, refeições convênio, cozinhas industriais…
Vigente
- Registro no MTE
- SP006979/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Ref. Coletivas, Ref. Conv., Coz. Ind., Rest. Ind. e Afins de Osasco e Reg.
- Sinderc-sindicato Empr de Refeicoes Coletivas do Est Sp
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDERC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Compensações de dias ou horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quinta – Do intervalo para refeição e descanso
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta do estudante
- Cláusula quadragésima sétima – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Escala de revezamento
- Cláusula quadragésima nona – Trabalho aos domingos e feriados