CCT SINPROSP × SEMESP 2025/2026
Professores empregados em instituições de ensino superior
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008154/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Professores de São Paulo (SINPROSP)
- Sindicato Ent Mante Estab Ensino Superior Est São Paulo (SEMESP)
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINPROSP × SEMESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINPROSP × SEMESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Duração da hora-aula
- Cláusula trigésima quarta – Carga horária
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Desconto de faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas por casamento ou luto
- Cláusula trigésima sétima – Congressos, simpósios e equivalentes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Irredutibilidade de carga horária e de remuneração
- Cláusula trigésima nona – Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou
- Cláusula quadragésima – Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados
- Cláusula quadragésima primeira – Janelas