CCT SETTAPORT × SINDAMAR 2024/2025
Empregados, em terra, das agências de navegação, dos tap - terminais alfadengados públicos e privados, das ipa -…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009604/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Settaport-sind Empreg Terrestres em Transp Aquav e Oper Port Est S Paulo
- Sind das Agen Navegacao Maritima do Est Sp - Sindamar
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SETTAPORT × SINDAMAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
A cláusula de jornada da CCT SETTAPORT × SINDAMAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 40 – Abono de faltas ao empregado estudante