CCT dos trabalhadores em depósitos de distribuição de bebidas, do comércio… 2023/2024
Trabalhadores em depósitos de distribuição de bebidas, do comércio atacadista de álcool e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010591/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sind Trab de Dep de Distr de Bebidas de São Paulo Guar Osasco e Itap da Serra
- Sindicato com Atac Alcoolbebidas Geral Estado São Paulo
- Abrangência
- Diadema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Osasco/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP e São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em depósitos de distribuição de bebidas, do comércio… 2023/2024
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Tempo a disposição do empregador
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à empregada mãe
- Cláusula trigésima nona – Falecimento do sogro, sogra, genro ou nora