CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis, motéis, lanchonetes, apart-hotéis, fast-food e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011281/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind.dos Hotéis Restau.bares e Simila.de Pirac.e Região
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro Bares Rest
- Abrangência
- Águas de São Pedro/SP, Charqueada/SP, Ipeúna/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Maria da Serra/SP e São Pedro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 32 – Intervalo para garçom e garçonete
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Jornada de trabalho 12x36
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 23 – Sistema de revezamento
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 26 – Ausências justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Banco de horas
- Cláusula 34 – Folga compensatória
- Cláusula 35 – Folga dominical