Comerciários: convenção coletiva 2025/2027Empregados no Comércio de Pres Prudente, SP011914/2025
Comerciários
Vigente
- Registro no MTE
- SP011914/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Caiabu/SP, Estrela do Norte/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, Martinópolis/SP, Narandiba/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP… (ver todos)
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Anhumas/SP, Caiabu/SP, Estrela do Norte/SP, Iepê/SP, Indiana/SP, Martinópolis/SP, Narandiba/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Prudente/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sandovalina/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP e Tarabai/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT dos comerciários 2025/2027
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Duração e Horário
- Cláusula quinta – Calendário
O que mais a convenção Comerciários 2025/2027 trata
Os títulos das outras 7 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011914/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula terceira – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quarta – Hora extra
Disposições Gerais
- Cláusula sexta – Termo de acordo
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2027
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 8