Rural da cultura diversificada: convenção coletiva 2025/2026
Rural da cultura diversificada
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012662/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Quatá/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos rural da cultura diversificada 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos rural da cultura diversificada 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
- Cláusula vigésima segunda – Integração das horas extras
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abonos de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Tempo de transporte
O que mais a convenção Rural da cultura diversificada 2025/2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012662/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial ou salario normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Garantia do salário do substituído
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional
- Cláusula nona – Moradia
- Cláusula décima – Garantia ao dependente
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Contrato de trabalho
- Cláusula décima segunda – Admissão após data-base
- Cláusula décima terceira – Homologação
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
- Cláusula décima quinta – Entrega de documentos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Receituário agronômico
- Cláusula décima sétima – Instrumentos de trabalho
- Cláusula décima oitava – - ordenha
- Cláusula décima nona – Trabalhadora rural gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Férias coletivas
- Cláusula vigésima sexta – Licença remunerada
- Cláusula vigésima sétima – Anotação do acidente na ctps
- Cláusula vigésima oitava – Aposentadoria – Garantias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima – Diferença
- Cláusula trigésima primeira – Socorro ao acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Sindicalização
- Cláusula trigésima terceira – Sindicato dos trabalhadores
- Cláusula trigésima quarta – Acesso de diretores
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade da comissão
- Cláusula trigésima sexta – Listas
- Cláusula 37
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima oitava – Condições da contribuição assistêncial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Multa
ANEXO I - ATA DE FECHAMENTO
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA SINDICATO RURAL
- Cláusula 42