CCT dos empregados em editoras de livros e publicações culturais 2023/2024
Empregados em editoras de livros e publicações culturais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00198/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Sindicatos
- Federacao Int Trab Emp Cult Art dos Est Pe Al Pb e Rn
- Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL)
- Fed Int Trab Emp Dif Cultart Est Go Mt Ms
- Conf Nac dos Trab em Estabelecimentos de Educ e Cultura
- Abrangência
- GO, MS, MT, PB, PE, RN e SE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em editoras de livros e publicações culturais 2023/2024
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Faltas
- Cláusula 21 – Faltas abonadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Compensações da jornada de trabalho dos sábados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Dias- pontes