CCT SINCAB × SETA 2025/2026
Trabalhadores em sistema de tv por assinatura e serviços especiais de telecomunicações e econômica de empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00507/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de Tv Por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações (SINCAB)
- Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão Por (SETA)
- Abrangência
- AC, AL, AM, AP, BA, CE, Comendador Levy Gasparian/RJ, DF, ES, GO, Italva/RJ, Laje do Muriaé/RJ, MA, MG, MS, MT, PE, PR, RN, RO, RR, RS, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, SC, SE, SP e TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCAB × SETA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCAB × SETA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Sobreaviso
- Cláusula 6 – Sobreaviso
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Trabalho aos domingos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 10 – Medidas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente
Intervalos para Descanso
- Cláusula 12 – Intervalo para refeição e descanso
Faltas
- Cláusula 21 – Abonos de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Banco de horas
- Cláusula 34 – Jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Atraso tolerância