SINGAREHST: convenção coletiva 2025/2027
Empregados em hotéis, motéis, bares, restaurantes, pit dogs, choperias, buffets, confeitarias, lanchonetes…
Vigente
- Registro no MTE
- TO000045/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- TO , com abrangência territorial em TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINGAREHST 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINGAREHST 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Regime de compensação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Feriado da categoria
O que mais a convenção SINGAREHST 2025/2027 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro TO000045/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Dos comprovantes de pagamento
- Cláusula quinta – Dos descontos de prejuizos
- Cláusula sexta – Do f g t s
- Cláusula sétima – Anotação na c t p s
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Garantia de salário do substituto
- Cláusula nona – Da quebra de caixa
- Cláusula décima – Do tempo de trabalho à empresa
- Cláusula décima primeira – Das gorjetas e comissões
- Cláusula décima segunda – Da alimentação
- Cláusula décima terceira – Do vale transporte
- Cláusula décima quarta – Plano odontológico
- Cláusula décima quinta – Do benefício social familiar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Da dispensa por justa causa
- Cláusula décima sétima – Do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Da conferência de valores de caixa
- Cláusula décima nona – Utilização de aparelhos celulares e acessórios
- Cláusula vigésima – Da estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima primeira – Da garantia de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Da concessão e pagamento das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Dos uniformes
- Cláusula vigésima sexta – Dos exames
- Cláusula vigésima sétima – Dos atestados médicos
- Cláusula vigésima oitava – Da declaração medica
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Garantia de sindicalização
- Cláusula trigésima – Da licença a sindicalistas
- Cláusula trigésima primeira – Cobrança de mensalidades
- Cláusula trigésima segunda – Dos descontos autorizados
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Rescisão contratual
- Cláusula trigésima quinta – Comissão intersindical de conciliação prévia
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Da multa
- Cláusula trigésima sétima – Do foro e competencia
- Cláusula trigésima oitava – Da divulgação da convenção
ANEXO I - ATA
- Cláusula 39
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 40
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Turismo e Hospitalidade do Estado do To
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