SIMTROMET × SINDICARGA-TO: convenção coletiva 2025
Condutores de veículos (motoristas), operadores de máquinas e trabalhadores em transporte de cargas secas e líquidas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- TO000094/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- TO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SIMTROMET × SINDICARGA-TO 2025 sem ler o documento inteiro
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A cláusula de jornada da CCT SIMTROMET × SINDICARGA-TO 2025
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Flexibilização de horas interjornadas e intrajornadas
O que mais a convenção SIMTROMET × SINDICARGA-TO 2025 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro TO000094/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quarta – Gratificação por tempo de serviço
- Cláusula quinta – Horas extras, tempo à disposição e intervalo interjornada
- Cláusula sexta – Banco de horas
- Cláusula sétima – Do ticket refeição e alimentação
- Cláusula oitava – Auxílio transporte
- Cláusula nona – Plano de saúde
- Cláusula décima – Auxílio funeral e seguro de vida
- Cláusula décima primeira – Despesas com viagens
- Cláusula décima segunda – Amparo social
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Homologação das rescisões
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Carga e descarga
- Cláusula décima quinta – Da proibição de caronas
- Cláusula décima sexta – Perfil profissiográfico previdenciário - ppp
Relações Sindicais
- Cláusula décima oitava – Dos empregados do simtromet
- Cláusula décima nona – Contribuição assistencial dos filiados e contribuintes
- Cláusula vigésima – Contribuição associativa dos filiados/sindicalizados
- Cláusula vigésima primeira – Contribuição sindical dos filiados e contribuintes
- Cláusula vigésima segunda – Contribuição assistencial negocial dos não filiados/contribuintes
- Cláusula vigésima terceira – Contribuição assistencia/negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quarta – Multa por descumprimento da convenção coletiva
- Cláusula vigésima quinta – Da revisão da convenção coletiva
- Cláusula vigésima sexta – Multas de trânsito
- Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima nona – Da responsabilidade do motorista
- Cláusula trigésima – Transferência do empregado
- Cláusula trigésima primeira – Filiação ao sindicato obreiro
- Cláusula trigésima segunda – Da publicidade da cct
- Cláusula trigésima terceira – Do encerramento
ANEXO I - ATA_AGE_VIRTUAL_19.05.2025-
- Cláusula 34
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SIMTROMET
- SIMTROMET × SEAC-TO: convenção coletiva 2026 – TO, TO000053/202601/01/2026 a 31/12/2026
- SIMTROMET × SEAC-TO: convenção coletiva 2026 – TO, TO000054/202601/01/2026 a 31/12/2026
- SIMTROMET: convenção coletiva 2026 (TO)01/01/2026 a 31/12/2026