Registro de ponto em home office

Ponto em home office não é opcional — é Lei 14.442.

REP-P aderente à Portaria 671. Colaborador bate pelo app ou pelo navegador, com prova de presença por facial, geo e IP.

  • Obrigatório por jornada
  • REP-P aderente Portaria 671
  • App + navegador combinados
  • Facial + geo + IP
Ver as regras
REP-P aderente à Portaria 671 Lei 14.442 (jornada definida) Facial · geo · IP
Pessoa em home office com notebook abrindo o painel da Pontotel — bate o ponto pelo celular com reconhecimento facial em segundos
+4.000
empresas confiam
Lei 14.442
atendida pra teletrabalho por jornada
−45%
em ações trabalhistas (Case Intersept)

Atendemos empresas de todos os portes

De startups com 30 pessoas a operações com +20 mil colaboradores

Home office por jornada · 3 pontos

Como resolver registro de ponto pra equipe remota — sem virar Big Brother

Composição: calendário com jornada 8h–18h marcada, livro da CLT/Lei 14.442 aberto e ícone home — teletrabalho por jornada exige ponto

01 · Base legal

Sim, home office tem ponto — depende do contrato

A Lei 14.442/2022 deixou explícito: teletrabalho por jornada (com horário definido) exige registro de ponto, como qualquer outro modelo. Apenas o teletrabalho por produção/tarefa fica de fora. Se sua empresa tem mais de 20 funcionários e o time remoto tem horário, registrar não é opção — é obrigação.

App Pontotel durante reconhecimento facial — REP-P aderente à Portaria 671 com prova de presença biométrica

02 · REP-P

REP-P aderente à Portaria 671, auditado pelos especialistas Pontotel

A Pontotel é REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa) aderente à Portaria 671 e auditado internamente pelos especialistas em ponto da Pontotel. AFD, AFDT e espelho de ponto saem automaticamente, com a mesma validade jurídica do REP físico — só que sem o REP físico. Vale pra fiscalização do MTE em qualquer lugar de trabalho.

Mockup multi-dispositivo: notebook, celular, relógio de ponto e crachá QR — mesmo registro de ponto em qualquer canal

03 · Híbrido

Mesma plataforma para escritório, casa e híbrido

O colaborador bate pelo app (com facial + geo) ou pelo navegador (com facial web + IP + SSO) — você escolhe o que faz sentido por equipe. A pessoa híbrida não precisa de dois sistemas: bate no app de casa, no totem do escritório, tudo num só painel.

Registrar ponto em home office é obrigatório por lei?

Depende do tipo de contrato. A Lei 14.442/2022 + CLT Art. 62 III determinam: teletrabalho POR JORNADA (com horário definido, mesmo que flexível) exige registro de ponto, como qualquer outro modelo. Apenas teletrabalho POR PRODUÇÃO/TAREFA (sem horários fixos, focado em entrega) está isento. Pra empresas com mais de 20 funcionários, o registro de entrada e saída é obrigatório nos casos de jornada.

Em quais casos a CLT dispensa o registro do ponto remoto?

Apenas no teletrabalho por produção ou tarefa, quando o trabalho é avaliado pela entrega de resultados (não pelo tempo dedicado). Nesse caso, o contrato deve explicitar essa modalidade e o colaborador não está sob controle de jornada. Para a grande maioria das empresas que adotaram home office mantendo horário comercial ou flexível com janela definida, o registro é obrigatório.

A Pontotel é REP-P aderente à Portaria 671? Como é auditado?

Sim. A Pontotel é REP-P (Registro Eletrônico de Ponto via Programa) aderente à Portaria 671/2021. A auditoria é interna, conduzida pelos especialistas em ponto da Pontotel — ou seja, somos nós que projetamos, mantemos e validamos cada modalidade de registro contra a Portaria. AFD, AFDT e espelho de ponto saem com o mesmo valor jurídico do REP físico.

Como o gestor sabe que o colaborador estava de fato em casa quando bateu o ponto?

Três sinais combinados: (1) reconhecimento facial com prova de vida (não é selfie — é mapa facial 3D que detecta liveness), (2) geolocalização do dispositivo (mostra a região da batida — granularidade configurável pra respeitar privacidade), (3) endereço IP da conexão (útil em escritórios ou redes corporativas). O gestor vê os 3 sinais no painel.

O sistema funciona pra colaborador híbrido (alguns dias em casa, outros no escritório)?

Sim. O colaborador híbrido bate no celular quando está em casa e no totem/computador no escritório, e tudo aparece no mesmo painel pro gestor. Não é necessário ter dois sistemas, dois logins ou duas regras. A jornada é uma só, registrada em vários canais conforme o local.

O home office pode usar app no celular pessoal ou precisa de equipamento da empresa?

Pode usar o celular pessoal. O app é leve, não invade a privacidade do dispositivo, não tem acesso a câmera ou microfone fora da janela de batida. Se a empresa preferir, pode fornecer celular corporativo — funciona igual. A maioria dos clientes Pontotel usa o celular pessoal do colaborador, com aceite explícito no contrato.

Como funciona pra empresa com menos de 20 funcionários?

A Lei 14.442 menciona o limite de 20 funcionários como gatilho legal forte, mas empresas menores também podem (e em muitos casos devem) registrar ponto — especialmente se houver risco de questionamento trabalhista. Pra empresas com menos de 20, a Pontotel mantém o mesmo padrão REP-P, e o custo escala proporcionalmente.

E sobre LGPD — a Pontotel guarda foto do colaborador?

Não. A Pontotel processa um mapa facial (vetor matemático que representa traços únicos), não a foto. O mapa não pode ser revertido pra imagem original. Em conformidade com a LGPD, esse dado biométrico é tratado como dado sensível, armazenado criptografado e usado apenas pra comparação na batida. A empresa contratante é controladora; a Pontotel é operadora.

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+4.000 empresas Lei 14.442 · Portaria 671 REP-P · LGPD

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