CCT SINCADEAL 2025/2026
Empregados no comércio das empresas atacadista e distribuidor
Vigente
- Registro no MTE
- AL000139/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de S do Ipanema
- Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas - Sincadeal
- Abrangência
- Santana do Ipanema/AL
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCADEAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Da compensação de horários
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Do controle no horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Do abono da falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Das reuniões fora do horário de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula quadragésima – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho em feriados – Comercio atacadista e distribuidor