Confecções de roupas e chapéus, material de segurança e proteção: convenção coletiva 2026
Confecções de roupas e chapéus, material de segurança e proteção
Vigente
- Registro no MTE
- AM000051/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Manaus/AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Da jornada semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Prorrogacao da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Prorrogacao de jornada em ambientes insalubres
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de presenca de funcionarios
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo para refeicoes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas aos empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Outras disposlções sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Troca do dia de feriado
- Cláusula vigésima sétima – Horas in itinere
- Cláusula vigésima oitava – Do tempo a disposicao do empregador
O que mais a convenção Confecções de roupas e chapéus, material de segurança e proteção 2026 trata
Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000051/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Assinatura contra cheques
- Cláusula sexta – Renumeracao por produtividade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Auxilio alimentacao
- Cláusula oitava – Vale-transporte
- Cláusula nona – Auxilio maternidade e/ou comunica<;ao de gravidez
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Trabalho intermitente
- Cláusula décima primeira – Contrato de autonomo
- Cláusula décima segunda – Contrato parcial
- Cláusula décima terceira – Substitulção
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Participação em cursos
- Cláusula décima quinta – Normas disciplinares
- Cláusula décima sexta – Igualdade de tratamento
- Cláusula décima sétima – Do uso de aparelhos celular e midias
- Cláusula décima oitava – Declaração funcional
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Parcelamento das ferias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Uso de epis
- Cláusula trigésima primeira – Uniforme
- Cláusula trigésima segunda – Das ausencias, atrasos e atestados medicos e odontologicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Acesso nas empresas
- Cláusula trigésima quarta – Contribuicao assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Mudanca de endereco
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Multa
- Cláusula trigésima oitava – Mediacao srt/am - n° 002.am.0398.011717.2025
ANEXO I - ATA E ASSINATURAS
- Cláusula 39
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Indústrias de Confecções de Roupas e Chapeus, Material de…
- Trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas e chapéus…: convenção coletiva 2024 (AM)01/01/2024 a 31/12/2024 · vigência encerrada