Categoria(s) os trabalhadores nas indústrias de cerâmicas e olarias: convenção coletiva 2024/2025
Categoria(s) os trabalhadores nas indústrias de cerâmicas e olarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AM000062/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Manacapuru/AM , com abrangência territorial em Manacapuru/AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Registro da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas ao estudante
O que mais a convenção Categoria(s) os trabalhadores nas indústrias de cerâmicas e olarias 2024/2025 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AM000062/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Revisao salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de diferenças salariais
- Cláusula sétima – Dos reajustes
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Gratificação por função ao forneiro
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Fornecimento de alimentação e transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Pedido de demissão
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio
- Cláusula décima quarta – Contrato em regime parcial
- Cláusula décima quinta – Direitos e deveres
- Cláusula décima sexta – Garantias nas rescisões de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Mudança de cargo ou função
- Cláusula décima oitava – Alojamento
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Água potável
- Cláusula vigésima terceira – Equipamento de proteção individual
- Cláusula vigésima quarta – Comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos
- Cláusula vigésima sexta – Atendimento ao acidentado
- Cláusula vigésima sétima – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Dirigente sindical
- Cláusula vigésima nona – Contribuição associativa mensal
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Multa
- Cláusula trigésima segunda – Juizo competente
- Cláusula trigésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos
ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 35
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