CCT SIEMIBREFI × SINIBREF 2026/2027
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigente
- Registro no MTE
- AM000667/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores Empregados em Instituições Beneficentes Religiosas Filantropicas Oscips e Ongs da Região Metropolitana de Manaus Am (SIEMIBREFI)
- Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantropicas (SINIBREF)
- Abrangência
- Manaus/AM
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIEMIBREFI × SINIBREF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação mensal de horas extras
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima sétima – Descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima – Empregado-estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho no domingo
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada especial de 12 x 36 horas