CCT SINTRAOESTE 2025/2026
Trabalhadores em hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, buffets, casas de diversão…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000083/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sintraoeste - Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade da Região Oeste da Bahia
- Sindicato Intermunicipal de Hospedagem e Alimentação de Itacare
- Abrangência
- Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Macaúbas/BA, Santa Maria da Vitória/BA e São Desidério/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAOESTE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Atraso ao serviço
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho/cartão de ponto /assinalação do intervalo