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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDTTURHFS: convenção coletiva 2025/2026

Kommojjmomo

Vigente

Registro no MTE
BA000049/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Amélia Rodrigues/BA, Candeias/BA, Madre de Deus/BA, Santo Estêvão/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, Serrinha/BA, Teofilândia/BA e Terra Nova/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDTTURHFS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDTTURHFS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDTTURHFS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima quinta – Atraso ao serviço

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima sexta – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho/cartão de ponto/assinalação do in- tervalo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDTTURHFS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000049/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento de salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Anuênio
  • Cláusula nona – Gorjetas
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Homologação de rescisão contratual e conferência online
  • Cláusula décima segunda – Aviso prévio/dispensa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Estabilidade gestante
  • Cláusula décima quarta – Estabilidade aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula décima oitava – Abono de estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima nona – Uniformes
  • Cláusula vigésima – Contratação de portador de deficiência física habilitado ou reabilitado

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima primeira – Da divulgação da norma coletiva
  • Cláusula vigésima segunda – Dirigentes e delegados sindicais
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula vigésima quinta – Crédito consignado
  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de recibo ao sindicato
  • Cláusula vigésima sétima – Dia do trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Ação de cumprimento
  • Cláusula vigésima nona – Multa
  • Cláusula trigésima – Disposições gerais

ANEXO I - ATA AGE HOTEIS SPHA 2024.1

  • Cláusula 31

ANEXO II - EDITALHOTEIS JORNAL A TARDE

  • Cláusula 32