CCT SINDTTURHFS × SINDBARH 2024
Trabalhadores em exercício profissional nos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, motéis, pousadas, casas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000054/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos T.em Turismo e Hospitalidade de F. de San (SINDTTURHFS)
- Sindicato dos Meios de Hospedagem e Alimentação da Micro Região de Santo Antonio de Jesus (SINDBARH)
- Abrangência
- Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Castro Alves/BA, Conceição do Almeida/BA, Cruz das Almas/BA, Governador Mangabeira/BA, Maragogipe/BA, Muritiba/BA, Santo Amaro/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, Sapeaçu/BA e Saubara/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTTURHFS × SINDBARH 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Substituto
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Livro/cartão de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Atraso ao serviço
- Cláusula 19 – Banco de horas anual
Intervalos para Descanso
- Cláusula 32 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 33 – Jornada de trabalho/cartão de ponto/assinalação do interval
Faltas
- Cláusula 38 – Abono de estudante