CCT SINDTTURHFS 2023/2024
Trabalhadores em exercício profissional nos hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, motéis, pousadas, casas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000141/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos T.em Turismo e Hospitalidade de F. de San (SINDTTURHFS)
- Sindicato Intermunicipal de Hospedagem e Alimentação de Itacare
- Abrangência
- Amélia Rodrigues/BA, Candeias/BA, Madre de Deus/BA, Santo Estêvão/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, Serrinha/BA, Teofilândia/BA e Terra Nova/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDTTURHFS 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDTTURHFS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho/cartão de ponto/assinalação do intervalo
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Atraso ao serviço
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de estudante