CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026
Trabalhadores em: hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, motéis, pousadas, casas de cômodos, churrascarias, boates…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000126/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos T.em Turismo e Hospitalidade de F. de San (SINDTTURHFS)
- Sindicato de Hotéis Rest Bares e S.de Feira de Santana (SINDIHR)
- Abrangência
- Feira de Santana/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDTTURHFS × SINDIHR 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de doze por trinta e seis horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Relógio de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de faltas