CCT SIPACEB × SINDPAD-BA 2025
Trabalhadores nas indústrias de panificação, padarias, confeitarias, pães, bolos e salgadinhos congelados, nos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000131/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado da Bahia (SIPACEB)
- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitarias no Estado da Bahia (SINDPAD-BA)
- Abrangência
- Bom Jesus da Lapa/BA, Guanambi/BA, Itamaraju/BA, Itaparica/BA, Itapetinga/BA, Poções/BA, Porto Seguro/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santana/BA, Uruçuca/BA, Valença/BA e Vera Cruz/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIPACEB × SINDPAD-BA 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Abono de faltas do estudante
Duração e Horário
- Cláusula 14 – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Flexibilização do intervalo