Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEVALORES × SINDVIG: convenção coletiva 2025

Vigilantes e empregados em empresas de segurança, nas empresas de vigilância, nas empresas de transporte de valores…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
BA000299/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA… (ver todos)

Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEVALORES × SINDVIG 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEVALORES × SINDVIG 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDEVALORES × SINDVIG 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Do controle de registro de ponto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Extrapolação da jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEVALORES × SINDVIG 2025 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000299/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Forma e comprovantes de pagamento
  • Cláusula quinta – Salário substituição
  • Cláusula sexta – Diárias de viagem
  • Cláusula sétima – Despesas de deslocamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adiantamento do décimo terceiro salário
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima segunda – Adicional de boa permanência
  • Cláusula décima terceira – Hora noturna reduzida
  • Cláusula décima quarta – Dia do vigilante
  • Cláusula décima quinta – Convênios com farmácia, livraria, ótica, funerária e casas de materiais par
  • Cláusula décima sexta – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima sétima – Vale-transporte
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica
  • Cláusula décima nona – Convênio para assistência odontológica
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima segunda – Abono pecuniário
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio filho excepcional
  • Cláusula vigésima quarta – Advogado/assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Registro em ctps
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação no sindicato
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho regido pela lei nº 9.601 de 21/01/1998

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Banco de empregos
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula trigésima – Estabilidade do pré-aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Prémio de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Ar condicionado em carros fortes
  • Cláusula trigésima sexta – Manutenção de armamento
  • Cláusula trigésima sétima – Treinamento/curso
  • Cláusula trigésima oitava – Colete a prova de bala
  • Cláusula trigésima nona – Fardamento
  • Cláusula quadragésima – Material de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima segunda – Diretor sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição associativa
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento de relação mensal dos empregados
  • Cláusula quadragésima sétima – Contratação de aprendizes
  • Cláusula quadragésima oitava – Contratação de portador de deficiência física habilitado ou reabilitado

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Prevalência da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Das conquistas e concessões
  • Cláusula quinquagésima primeira – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da comissão de conciliação prévia

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 53