CCT SINTESI × SINDTAE-BA × SINDHSUDOESTE 2023/2024
Abrangendo os trabalhadores das empresas/instituições de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000341/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. em Estab. de Serv. de Saúde de Itabuna e Região (SINTESI)
- Sindicato dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem das Regioes Sul e Extremo Sul do Estado da Bahia (SINDTAE-BA)
- Sindicato dos Hosp. e Estab. de Serviços de Saúde da Região Sudoeste do Estado da Bahia (SINDHSUDOESTE)
- Abrangência
- Itapetinga/BA e Itororó/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTESI × SINDTAE-BA × SINDHSUDOESTE 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Das jornadas de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Prorrogação da jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Do horário para descanso e refeições
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abonos justificativos de falta
- Cláusula trigésima quarta – Das faltas abonadas