CCT SINTESI × SINDHOSPES-BA × SINDTAE-BA 2025/2026
Trabalhadores das empresas e estabelecimentos de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000860/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. em Estab. de Serv. de Saúde de Itabuna e Região (SINTESI)
- Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região do Extremo Sul do Estado da Bahia (SINDHOSPES-BA)
- Sindicato dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem das Regioes Sul e Extremo Sul do Estado da Bahia (SINDTAE-BA)
- Abrangência
- Alcobaça/BA, Eunápolis/BA, Itabela/BA, Itamaraju/BA, Mucuri/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA e Teixeira de Freitas/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTESI × SINDHOSPES-BA × SINDTAE-BA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 6 – Das jornadas de trabalho
- Cláusula 7 – Do divisor aplicável à jornada 12x36
Faltas
- Cláusula 45 – Abonos justificativos de falta