SINTESI × SINDLAB-BA: convenção coletiva 2025/2026Itabuna/BA
Trabalhadores, de laboratórios de pesquisa biotecnologia, análises clínicas, patológicas, bancos de sangue…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000490/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Itabuna/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTESI × SINDLAB-BA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTESI × SINDLAB-BA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Das jornadas de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abonos justificativos de falta.
O que mais a convenção SINTESI × SINDLAB-BA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000490/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do reajuste e dos pisos salariais.
- Cláusula quarta – Contracheques.
- Cláusula quinta – Pagamentos dos salários.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Das horas extras.
- Cláusula sétima – Adicional por tempo de serviço.
- Cláusula oitava – Adicional noturno.
- Cláusula nona – Adicional de produtividade.
- Cláusula décima – Fornecimento de lanche e refeição.
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral.
- Cláusula décima segunda – Auxílio creche.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Anotações na ctps e emissão de rais.
- Cláusula décima quarta – Justa causa.
- Cláusula décima quinta – Carta de referência.
- Cláusula décima sexta – Terceirização.
- Cláusula décima sétima – Fornecimento de vales transportes, emissão de ppp e cat.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Treinamento profissional – Balcão de emprego.
- Cláusula décima nona – Interinidade.
- Cláusula vigésima – Descontos.
- Cláusula vigésima primeira – Estabilidade provisória.
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade por 02 (dois) anos.
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Aborto espontâneo.
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Equipamentos de proteção.
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes.
- Cláusula vigésima oitava – Cipa.
- Cláusula vigésima nona – Assistência laboratorial.
- Cláusula trigésima – Exames médicos.
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Da mensalidade sindical.
- Cláusula trigésima segunda – Liberação de dirigente sindical.
- Cláusula trigésima terceira – Delegado sindical.
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição sindical legal.
- Cláusula trigésima quinta – Da contribuição assistencial.
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sétima – Homologação.
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Da aplicação das condições previstas na presente convenção.
- Cláusula trigésima nona – Ação de cumprimento.
- Cláusula quadragésima – Da multa por clausula não cumprida.
- Cláusula quadragésima primeira – Da assembleia de aprovação e divulgação das cláusulas da convenção coletiva
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA COM TRABALHADORES DE LABORATÓRIOS MUNICÍPIO DE ITABUNA
- Cláusula 42
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SINTESI
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