CCT dos empregados (as) no comércio 2025/2026
Empregados (as) no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000401/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio das Cidades de Candeias M Deus M S J Catu P Ssp Sfc S a a R Cac C J Mar S F S G C S Terra Nova
- Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia
- Abrangência
- Cachoeira/BA, Candeias/BA, Madre de Deus/BA, Maragogipe/BA, Mata de São João/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, Saubara/BA e Terra Nova/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados (as) no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Abono de faltas
- Cláusula 18 – Consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Empregados estudantes
Controle da Jornada
- Cláusula 10 – Véspera de natal e ano novo
- Cláusula 11 – Controle de jornada laboral
- Cláusula 34 – Jornada dos comerciários
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação de horas