Convenção coletiva de trabalho
CCT dos comerciária 2025/2026
Comerciária
Vigente
- Registro no MTE
- BA000450/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Alagoinhas
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia
- Abrangência
- Cansanção/BA, Crisópolis/BA, Monte Santo/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Rio Real/BA e Santaluz/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT dos comerciária 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos comerciária 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima quarta – Da jornada dos comerciários
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quinta – Da compensação de repouso e abertura do comércio aos domingos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima sexta – Da proibição de prorrogação da jornada de empregado- estudante