CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- BA000467/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jequie e Região
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Produtos F
- Abrangência
- Almadina/BA, Coaraci/BA, Floresta Azul/BA, Ibicaraí/BA, Itajuípe/BA e Itapitanga/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada dos comerciários
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de horário de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Sistemas alternativos de controle da jornada
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
- Cláusula trigésima – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Proibição de prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho em dias considerados feriados
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho aos domingos
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
- Cláusula trigésima quinta – Certificado de adesão às condições especiais