Convenção coletiva de trabalho
CCT SINDICOM 2025/2027
Comerciários(as)
Vigente
- Registro no MTE
- BA000493/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Juazeiro e Região
- Sindicato do Comércio Varejista de Senhor do Bonfim e Região - Bahia (SINDICOM)
- Abrangência
- Jaguarari/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SINDICOM 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima primeira – Reuniões, balanços e capacitação
- Cláusula trigésima segunda – Datas festivas
- Cláusula trigésima terceira – Funcionamento do comércio em geral
- Cláusula trigésima quarta – Controle de horario e trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Plantões farmácias
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Dia do trabalhador comerciário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Domingos e feriados
- Cláusula trigésima oitava – Feriados de 2025/2027
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Limite de horário
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Faltas justificadas no emprego