CCT FETRACOM/BASE 2025/2026
Empregados das indústrias de beneficiamento de mármores, granitos e similares
Vigente
- Registro no MTE
- BA000499/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Fetracom/base - Federacao Interestadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Ind. da Construção e do Mobiliario nos Estados da Bahia e Sergipe
- Sindicato dos Tra Emp e Ter nas Ind de Lad Hid, Pro de Cim, Mar, Gra, Art de Cim Arm, Ola e Cer para Cons da Cid de Salvador - Sind'ladrilhos
- Sindicato da Ind de Marm Gran e Similares do Est da Ba
- Abrangência
- Alagoinhas/BA, Amélia Rodrigues/BA, Camaçari/BA, Candeias/BA, Dias d'Ávila/BA, Feira de Santana/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, Pojuca/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Salvador/BA e Simões Filho/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FETRACOM/BASE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada semanal
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação de horas
- Cláusula trigésima quarta – Programa anual de compensação de pontes e feriados
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Jornada diária de trabalho – Tolerância
- Cláusula trigésima sétima – Dia do trabalhador da categoria