CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- BA000572/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Emp no com de Bens e Serviços do Est da Bahia
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Barreiras e Região - Sicomerciobaregiao
- Abrangência
- Ibirataia/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Do controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima – Proibição de prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Dia do comerciário
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
- Cláusula trigésima terceira – Horário de trabalho dos empregados do comércio em datas especiais - dia das
- Cláusula trigésima quarta – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada