CCT SINTRACAP 2024/2025
Condutores, motoristas, ajudantes de motorista e operadores de empilhadeira, nos setores do comércio de bens e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000637/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Proprias do Estado da Bahia - Ba - Sintracap
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Brumado e Região - Ba
- Abrangência
- Anagé/BA, Aracatu/BA, Barra da Estiva/BA, Brumado/BA, Caetanos/BA, Caraíbas/BA, Contendas do Sincorá/BA, Dom Basílio/BA, Ituaçu/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Malhada de Pedras/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Ribeirão do Largo/BA e Tanhaçu/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRACAP 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Regime de escala para atividades essenciais
- Cláusula 6 – “black friday”
- Cláusula 7 – Horário de trabalho dos empregados do comércio em datas especiais - dia da
- Cláusula 8 – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula 10 – Trabalho aos domingos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 24 – Proibição de prorrogação da jornada do empregado estudante
Faltas
- Cláusula 26 – Abono de faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Banco de horas