CCT SINDSUPER 2024/2025
Comerciários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000810/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Servico do Estado da Bahia (SINDSUPER)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacobina
- Abrangência
- Capim Grosso/BA, Jacobina/BA, Mairi/BA, Miguel Calmon/BA, Mundo Novo/BA, Piritiba/BA, Quixabeira/BA, São José do Jacuípe/BA, Serrolândia/BA, Tapiramutá/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA e Várzea Nova/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDSUPER 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Clausula abono de faltas
Controle da Jornada
- Clausula jornada de trabalho
- Clausula adequação da jornada – Compensação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Clausula empregados estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Clausula jornada de trabalho especial -12x36