CCT dos trabalhadores empregados das indústrias de produtos químicos para… 2025/2027
Trabalhadores empregados das indústrias de produtos químicos para fins industriais, petroquímicas e de resinas…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000890/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab.do Ramo Quimico, Petroquimico, Plásticos
- Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquimicas e de Resinas Sinteticas de Camac
- Abrangência
- Camaçari/BA, Candeias/BA e Dias d'Ávila/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores empregados das indústrias de produtos químicos para… 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Da carga de trabalho em regime administrativo
- Cláusula vigésima nona – Do trabalho contínuo em regime administrativo
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Do descanso remunerado
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima primeira – Dos adicionais para os empregados químicos em turnos ininterruptos de revez
- Cláusula trigésima segunda – Das trocas de turno
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Da carga de trabalho em regime de turno ininterrupto de revezamento.
- Cláusula trigésima quarta – - dos adicionais para os empregados petroquímicos em turnos de revezamento
- Cláusula trigésima quinta – Do descanso remunerado