CCT SINDCALC 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- CE000354/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab.nas Indústrias de Calçados e 2 Grupo do Vestuário de Crato/juazeiro e Barbalha
- Sindicato das Indústrias de Calçados de Crato/ce (SINDCALC)
- Abrangência
- Crato/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDCALC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 38 cláusulas de jornada da CCT SINDCALC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada 12x36
- Cláusula quadragésima sétima – Jornada mensal na redução da jornada e de salário
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação da jornada de trabalho
- Cláusula 63
- Cláusula quadragésima nona – Feriados intercalados
- Cláusula 65
- Cláusula quinquagésima – Compensação de jornada semanal
- Cláusula 67
- Cláusula quinquagésima primeira – Deslocamento de feriados
- Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de jornada em atividade insalubre
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima terceira – Intervalos
- Cláusula 71
- Cláusula quinquagésima quarta – Intervalo para repouso ou alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Ponto por exceção
- Cláusula quinquagésima sexta – Registradores de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima sétima – Abono de falta pis
- Cláusula 76
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas - dependentes legais, deficientes ou inválidos
- Cláusula 78
Sobreaviso
- Cláusula quinquagésima nona – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima – Pagamento de semana com feriados
- Cláusula 81
- Cláusula sexagésima primeira – Tolerância de ponto/atraso ao serviço
- Cláusula 83
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sexagésima terceira – Cursos não contagem de tempo como de serviço
- Cláusula 86
- Cláusula sexagésima quarta – Sistemas alternativos de controle de horários
- Cláusula 88
- Cláusula sexagésima quinta – Amamentação - acumulação de períodos
- Cláusula sexagésima sexta – Controle de jornada coordenadores especialistas e supervisores
- Cláusula sexagésima sétima – Empregado hipersuficiente - isenção de registro de horario
- Cláusula sexagésima oitava – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula sexagésima nona – Escala de trabalho
- Cláusula septagésima – Intervalo para refeição/descanso
- Cláusula septagésima primeira – Tempo gasto em viagens
- Cláusula septagésima segunda – Trabalho remoto/home office/teletrabalho
- Cláusula septagésima terceira – Troca de feriados