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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINDCALC 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias de calçados

Vigente

Registro no MTE
CE000354/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Sindicatos
  • Sindicato dos Trab.nas Indústrias de Calçados e 2 Grupo do Vestuário de Crato/juazeiro e Barbalha
  • Sindicato das Indústrias de Calçados de Crato/ce (SINDCALC)
Abrangência
Crato/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDCALC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDCALC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 38 cláusulas de jornada da CCT SINDCALC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada 12x36
  • Cláusula quadragésima sétima – Jornada mensal na redução da jornada e de salário

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula 63
  • Cláusula quadragésima nona – Feriados intercalados
  • Cláusula 65
  • Cláusula quinquagésima – Compensação de jornada semanal
  • Cláusula 67
  • Cláusula quinquagésima primeira – Deslocamento de feriados
  • Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de jornada em atividade insalubre

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima terceira – Intervalos
  • Cláusula 71
  • Cláusula quinquagésima quarta – Intervalo para repouso ou alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Ponto por exceção
  • Cláusula quinquagésima sexta – Registradores de ponto

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sétima – Abono de falta pis
  • Cláusula 76
  • Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas - dependentes legais, deficientes ou inválidos
  • Cláusula 78

Sobreaviso

  • Cláusula quinquagésima nona – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima – Pagamento de semana com feriados
  • Cláusula 81
  • Cláusula sexagésima primeira – Tolerância de ponto/atraso ao serviço
  • Cláusula 83
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula sexagésima terceira – Cursos não contagem de tempo como de serviço
  • Cláusula 86
  • Cláusula sexagésima quarta – Sistemas alternativos de controle de horários
  • Cláusula 88
  • Cláusula sexagésima quinta – Amamentação - acumulação de períodos
  • Cláusula sexagésima sexta – Controle de jornada coordenadores especialistas e supervisores
  • Cláusula sexagésima sétima – Empregado hipersuficiente - isenção de registro de horario
  • Cláusula sexagésima oitava – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
  • Cláusula sexagésima nona – Escala de trabalho
  • Cláusula septagésima – Intervalo para refeição/descanso
  • Cláusula septagésima primeira – Tempo gasto em viagens
  • Cláusula septagésima segunda – Trabalho remoto/home office/teletrabalho
  • Cláusula septagésima terceira – Troca de feriados
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