SINTRATEL × SEACEC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em telemarketing e empregados de empresas de telemarketing
Vigente
- Registro no MTE
- CE000381/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRATEL × SEACEC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRATEL × SEACEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Cartão de ponto ou controle de ponto único
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para assistência materna
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Dia da categoria
O que mais a convenção SINTRATEL × SEACEC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000381/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Da obrigatoriedade de concessão de reajustes pelos tomadores de serviço
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Pagamento dos salários
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Pagamento do 13º salario
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Vale alimentação
- Cláusula décima primeira – Cesta básica
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Plano de saúde e convênios médicos e odontológicos
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula décima quinta – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Carta referência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Estabilidade em pre-aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Fornecimento de documento à previdencia social
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Atestados médicos
- Cláusula vigésima quinta – Transporte do acidentado
- Cláusula vigésima sexta – Convênios com farmácia
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Do acesso do dirigente sindical
- Cláusula vigésima oitava – Liberação do dirigente do sindicato profissional
- Cláusula vigésima nona – Mensalidades sindicais
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima segunda – Taxa de negociação coletiva
- Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima quarta – Certidão de regularidade sindical
- Cláusula trigésima quinta – Relação de empregados
- Cláusula trigésima sexta – Câmara de conciliação
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Da vigência diferenciada - renovação de cláusulas econômicas 2026
- Cláusula trigésima oitava – Multa por descumprimento
- Cláusula trigésima nona – Foro competente
- Cláusula quadragésima – Encargos sociais
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES
- Cláusula 41
ANEXO II - ENCARGOS SOCIAIS
- Cláusula 42
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRATEL
- SINTRATEL × SESCAP-CE: convenção coletiva 2022/2023 (CE)01/01/2022 a 31/12/2023 · vigência encerrada
SEACEC
- SEACEC × SINDCONT-CE: convenção coletiva 2026 (CE)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEACEC × SINDPD: convenção coletiva 2026 (CE)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEACEC: convenção coletiva 2026 (CE)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEACEC × SEEACONCE: convenção coletiva 2026/2027 (CE)01/01/2026 a 31/12/2027
- SEACEC × SINTRO/CE: convenção coletiva 2026 (CE)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEACEC × SEEACONCE: convenção coletiva 2025/2026 (CE)01/01/2025 a 31/12/2026