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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRATEL × SEACEC: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em telemarketing e empregados de empresas de telemarketing

Vigente

Registro no MTE
CE000381/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRATEL × SEACEC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRATEL × SEACEC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRATEL × SEACEC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Cartão de ponto ou controle de ponto único

Faltas

  • Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para assistência materna

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima segunda – Do empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Dia da categoria
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRATEL × SEACEC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000381/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Da obrigatoriedade de concessão de reajustes pelos tomadores de serviço
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento dos salários
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Pagamento do 13º salario
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Vale alimentação
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica
  • Cláusula décima segunda – Vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Plano de saúde e convênios médicos e odontológicos
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima quinta – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Carta referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estabilidade em pre-aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de documento à previdencia social

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Atestados médicos
  • Cláusula vigésima quinta – Transporte do acidentado
  • Cláusula vigésima sexta – Convênios com farmácia

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Do acesso do dirigente sindical
  • Cláusula vigésima oitava – Liberação do dirigente do sindicato profissional
  • Cláusula vigésima nona – Mensalidades sindicais
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Taxa de negociação coletiva
  • Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quarta – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Câmara de conciliação

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Da vigência diferenciada - renovação de cláusulas econômicas 2026
  • Cláusula trigésima oitava – Multa por descumprimento
  • Cláusula trigésima nona – Foro competente
  • Cláusula quadragésima – Encargos sociais

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 41

ANEXO II - ENCARGOS SOCIAIS

  • Cláusula 42