SINCAL: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores das indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- CE000390/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Sobral/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 27 cláusulas de jornada da CCT SINCAL 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Compensação semanal de jornada
- Cláusula quinquagésima – Compensação - feriadões
- Cláusula quinquagésima primeira – Deslocamento de feriados
- Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de jornada em atividade insalubre
- Cláusula quinquagésima terceira – Troca de feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Intervalos
- Cláusula quinquagésima quinta – Intervalos entre turnos - duração
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Ponto por exceção
- Cláusula quinquagésima sétima – Registradores de ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas - estudante
- Cláusula quinquagésima nona – Abono de falta - consultas médicas de emergência
- Cláusula sexagésima – Acompanhamento de internação hospitalar
- Cláusula sexagésima primeira – Pagamento do pis
Sobreaviso
- Cláusula sexagésima segunda – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula sexagésima terceira – Sistemas alternativos de controle de horários
- Cláusula sexagésima quarta – Pagamento de semana com feriados
- Cláusula sexagésima quinta – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula sexagésima sexta – Tolerância de ponto/atraso ao serviço
- Cláusula sexagésima sétima – Amamentação - acumulação de períodos
- Cláusula sexagésima oitava – Cursos - não contagem de tempo de serviço
- Cláusula sexagésima nona – Empregado hipersuficiente - isenção de registro de horario
- Cláusula septagésima – Controle de jornada coordenadores especialistas e supervisores
- Cláusula septagésima primeira – Escala de trabalho
- Cláusula septagésima segunda – Intervalo para refeição/descanso
- Cláusula septagésima terceira – Tempo gasto em viagens
- Cláusula septagésima quarta – Jornada mensal - distribuição
- Cláusula septagésima quinta – Trabalho remoto/home office/teletrabalho
O que mais a convenção SINCAL 2025/2027 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000390/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula sétima – Cópia recibo de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento de salários em cheques
- Cláusula nona – Pagamento de salário - depósito em conta corrente
- Cláusula décima – Danos causados – Desconto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Remuneração de repousos e feriados trabalhados
- Cláusula décima segunda – Aposentadoria - indenização
- Cláusula décima terceira – Prêmios
- Cláusula décima quarta – Da comprovação para requisição do salário família
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Contrato de experiência - anotação
- Cláusula décima oitava – Comunicação falta grave
- Cláusula décima nona – Homologação rescisões contratuais
- Cláusula vigésima – Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual - descontos
- Cláusula vigésima segunda – Ctps digital
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Gestante - transferência
- Cláusula vigésima quarta – Uniformes/epi’s - uso, manutenção e devoluçao
- Cláusula vigésima quinta – Gestante - estabilidade
- Cláusula vigésima sexta – Aposentando - estabilidade
- Cláusula vigésima sétima – Aborto espontâneo e não induzido
- Cláusula vigésima oitava – Café da manhã
- Cláusula vigésima nona – Benefícios - não integração
- Cláusula trigésima – Detector de metais
- Cláusula trigésima primeira – Revistas - impossibilidade de recusa
- Cláusula trigésima segunda – Autorização de desconto
- Cláusula trigésima terceira – Procedimentos eletrônicos - utilização de crachá
- Cláusula trigésima quarta – Estacionamento pcd´s
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego – Renúncia ou transação
- Cláusula trigésima sexta – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados.
- Cláusula trigésima sétima – Do cargo de confiança
- Cláusula trigésima oitava – Da demissão e garantia de readmissão ao empregado aposentado por invalidez
- Cláusula trigésima nona – Empregado polivalente/multifuncionalidade
- Cláusula quadragésima – Contrato por prazo determinado - estabilidade
- Cláusula quadragésima primeira – Arquivo digital e outras disposições
- Cláusula quadragésima segunda – Do material escolar de filhos de empregados
- Cláusula quadragésima terceira – Aviso ao empregador – Afastamento
- Cláusula quadragésima quarta – Periculosidade
- Cláusula quadragésima quinta – Aviso ao empregador – Mudança de residência
- Cláusula quadragésima sexta – Câmeras de vigilância
- Cláusula quadragésima sétima – Execução de atividades temporárias
- Cláusula quadragésima oitava – Formação de mão-de-obra
Férias e Licenças
- Cláusula septagésima sexta – Férias - antecipação
- Cláusula septagésima sétima – Férias - início
- Cláusula septagésima oitava – Férias antecipadas doença dependente legal
- Cláusula septagésima nona – Aviso de férias
- Cláusula octagésima – Férias gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula octagésima primeira – Bebedouro - instalação
- Cláusula octagésima segunda – Frequencia da utilização de banheiros
- Cláusula octagésima terceira – Ergonomia
- Cláusula octagésima quarta – Uniformes/epis devolução
- Cláusula octagésima quinta – Exames médicos demissionais - validade
Relações Sindicais
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula octagésima sétima – Remessa da cat (comunicação de acidente de trabalho) ao sindicato
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
- Cláusula nonagésima primeira – Mensalidades - recolhimento
- Cláusula nonagésima segunda – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula nonagésima terceira – Divergências
- Cláusula nonagésima quarta – Eficácia da convenção
- Cláusula nonagésima quinta – Forma
- Cláusula nonagésima sexta – Da superveniência de lei nova
- Cláusula nonagésima sétima – Cominações
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 98
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 99
ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL
- Cláusula 100
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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