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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAL: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores das indústrias de calçados

Vigente

Registro no MTE
CE000390/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Sobral/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINCAL 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 27 cláusulas de jornada da CCT SINCAL 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima nona – Compensação semanal de jornada
  • Cláusula quinquagésima – Compensação - feriadões
  • Cláusula quinquagésima primeira – Deslocamento de feriados
  • Cláusula quinquagésima segunda – Compensação de jornada em atividade insalubre
  • Cláusula quinquagésima terceira – Troca de feriados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima quarta – Intervalos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Intervalos entre turnos - duração

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Ponto por exceção
  • Cláusula quinquagésima sétima – Registradores de ponto

Faltas

  • Cláusula quinquagésima oitava – Abono de faltas - estudante
  • Cláusula quinquagésima nona – Abono de falta - consultas médicas de emergência
  • Cláusula sexagésima – Acompanhamento de internação hospitalar
  • Cláusula sexagésima primeira – Pagamento do pis

Sobreaviso

  • Cláusula sexagésima segunda – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima terceira – Sistemas alternativos de controle de horários
  • Cláusula sexagésima quarta – Pagamento de semana com feriados
  • Cláusula sexagésima quinta – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
  • Cláusula sexagésima sexta – Tolerância de ponto/atraso ao serviço
  • Cláusula sexagésima sétima – Amamentação - acumulação de períodos
  • Cláusula sexagésima oitava – Cursos - não contagem de tempo de serviço
  • Cláusula sexagésima nona – Empregado hipersuficiente - isenção de registro de horario
  • Cláusula septagésima – Controle de jornada coordenadores especialistas e supervisores
  • Cláusula septagésima primeira – Escala de trabalho
  • Cláusula septagésima segunda – Intervalo para refeição/descanso
  • Cláusula septagésima terceira – Tempo gasto em viagens
  • Cláusula septagésima quarta – Jornada mensal - distribuição
  • Cláusula septagésima quinta – Trabalho remoto/home office/teletrabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAL 2025/2027 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000390/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula sétima – Cópia recibo de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento de salários em cheques
  • Cláusula nona – Pagamento de salário - depósito em conta corrente
  • Cláusula décima – Danos causados – Desconto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Remuneração de repousos e feriados trabalhados
  • Cláusula décima segunda – Aposentadoria - indenização
  • Cláusula décima terceira – Prêmios
  • Cláusula décima quarta – Da comprovação para requisição do salário família
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiência - anotação
  • Cláusula décima oitava – Comunicação falta grave
  • Cláusula décima nona – Homologação rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima – Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual - descontos
  • Cláusula vigésima segunda – Ctps digital

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Gestante - transferência
  • Cláusula vigésima quarta – Uniformes/epi’s - uso, manutenção e devoluçao
  • Cláusula vigésima quinta – Gestante - estabilidade
  • Cláusula vigésima sexta – Aposentando - estabilidade
  • Cláusula vigésima sétima – Aborto espontâneo e não induzido
  • Cláusula vigésima oitava – Café da manhã
  • Cláusula vigésima nona – Benefícios - não integração
  • Cláusula trigésima – Detector de metais
  • Cláusula trigésima primeira – Revistas - impossibilidade de recusa
  • Cláusula trigésima segunda – Autorização de desconto
  • Cláusula trigésima terceira – Procedimentos eletrônicos - utilização de crachá
  • Cláusula trigésima quarta – Estacionamento pcd´s
  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego – Renúncia ou transação
  • Cláusula trigésima sexta – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados.
  • Cláusula trigésima sétima – Do cargo de confiança
  • Cláusula trigésima oitava – Da demissão e garantia de readmissão ao empregado aposentado por invalidez
  • Cláusula trigésima nona – Empregado polivalente/multifuncionalidade
  • Cláusula quadragésima – Contrato por prazo determinado - estabilidade
  • Cláusula quadragésima primeira – Arquivo digital e outras disposições
  • Cláusula quadragésima segunda – Do material escolar de filhos de empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Aviso ao empregador – Afastamento
  • Cláusula quadragésima quarta – Periculosidade
  • Cláusula quadragésima quinta – Aviso ao empregador – Mudança de residência
  • Cláusula quadragésima sexta – Câmeras de vigilância
  • Cláusula quadragésima sétima – Execução de atividades temporárias
  • Cláusula quadragésima oitava – Formação de mão-de-obra

Férias e Licenças

  • Cláusula septagésima sexta – Férias - antecipação
  • Cláusula septagésima sétima – Férias - início
  • Cláusula septagésima oitava – Férias antecipadas doença dependente legal
  • Cláusula septagésima nona – Aviso de férias
  • Cláusula octagésima – Férias gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula octagésima primeira – Bebedouro - instalação
  • Cláusula octagésima segunda – Frequencia da utilização de banheiros
  • Cláusula octagésima terceira – Ergonomia
  • Cláusula octagésima quarta – Uniformes/epis devolução
  • Cláusula octagésima quinta – Exames médicos demissionais - validade

Relações Sindicais

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula octagésima sétima – Remessa da cat (comunicação de acidente de trabalho) ao sindicato
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula nonagésima primeira – Mensalidades - recolhimento
  • Cláusula nonagésima segunda – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula nonagésima terceira – Divergências
  • Cláusula nonagésima quarta – Eficácia da convenção
  • Cláusula nonagésima quinta – Forma
  • Cláusula nonagésima sexta – Da superveniência de lei nova
  • Cláusula nonagésima sétima – Cominações

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 98

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 99

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL

  • Cláusula 100
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção